Como mudar categoria de CNH

Por divelp em Dicas sobre veículos, Notícias sobre veículos - 07/01/2021

 

Como mudar categoria de CNH

Existem diversas dúvidas em relação ao assunto carteira de habilitação, principalmente no que diz respeito a mudar a categoria da CNH. 

Essa categorização existe, justamente, para diferenciar condutores de carros, motos, ônibus, máquinas pesadas. Ela é necessária devido aos diferentes tipos de veículos que requerem conhecimentos específicos para serem operados.

Para esclarecer dúvidas, reunimos alguns esclarecimentos sobre como mudar a categoria de CNH.

 

Categorias de CNH (categoria A, B, C, D e E)

Confira a seguir quais sãos os veículos e especificações referentes a cada categoria.

Categoria A 

Habilitação para conduzir veículos automotores de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, tais como: motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.

Categoria B 

Habilita para a condução de veículos motorizados que não abrangem a categoria A, como automotores com ou sem reboque, desde que o Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. 

Também permite habilitação para veículo automotor da espécie motor-home com peso até 6.000 kg, e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o motorista. Permite também conduzir trator de rodas e máquinas agrícolas.

Categoria C 

Permite conduzir todos os veículos da categoria B, assim como veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.

Categoria D 

Habilita a condução de todos os veículos das categorias B e C, e também veículos de passageiro com lotação acima de 8 lugares.

Categoria E 

Habilita conduzir todos os veículos das categorias B, C e D, desde trailers, veículos que engatam para reboque de unidade com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. Essa é a única categoria que permite a condução de veículos com mais de um reboque.

Isso significa que, quando a pessoa se habilitar para dirigir carros de passeio já tendo a habilitação para moto, a letra A se soma à letra B. Já para operar qualquer tipo de veículo e máquina, sua carteira precisará ser da categoria AE. Caso conste apenas a letra E, quer dizer que o condutor pode guiar caminhões trucados, mas não motos.

 

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Como mudar de categoria de CNH

Antes de mais nada, é importante atender algumas exigências para mudar de categoria de CNH, tais como: estar com a habilitação dentro da data de validade e em situação regular, isto é, esta não pode estar suspensa ou cassada. 

Além disso, o condutor também não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem mesmo ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

É preciso buscar um CFC, pagar as taxas do processo e posteriormente fazer as aulas práticas de direção veicular conforme a categoria que se pretende. 

Para iniciar o processo de mudança da categoria de CNH é necessário comparecer a uma unidade do Detran, portando os documentos:

  • Original e cópia da carteira de identidade;
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência;
  • Original e cópia da CNH.

Em alguns lugares, não é preciso levar fotografia, visto que elas são tiradas no momento. Procure saber como funciona em sua cidade.

Também é necessário levar cópia autenticada do certificado de curso das disciplinas de primeiros socorros (no mínimo 5 horas) e direção defensiva (no mínimo 10 horas).

 

Exigências para mudança de categoria

Para adicionar a Categoria A

Curso prático de, no mínimo, 15 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo uma hora/aula no período noturno.

Para adicionar a Categoria B

Realizar curso prático de, no mínimo, 15 horas/aula, em pelo menos uma hora/aula no período noturno.

Para solicitar a Categoria C

  • Ter no mínimo um ano de habilitação na categoria “B”.
  • Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Para solicitar a Categoria D

  • Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos um ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Para solicitar a Categoria E:

  • Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria D (Res.789/20).
  • Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
  • Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Além das exigências mencionadas, essas categorias determinam que seja realizado o exame toxicológico, tanto no momento de fazer a sua habilitação, como no momento de renová-la. Esse método foi adotado para assegurar que os condutores que trabalham com transporte de grandes cargas ou pessoas não façam uso de drogas.

Caso seja reprovado no teste, não poderá dirigir por 3 meses. Após esse período, um novo exame deve ser realizado para averiguar se o condutor está apto ou não.

O intuito dessa medida é desestimular o uso do rebite, uma substância muito utilizada pelos caminhoneiros.

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Quais as multas por dirigir veículos de outra categoria?

Dirigir um veículo com uma categoria de CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a sua CNH é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. 

O CTB considera a infração de natureza gravíssima com penalidade de multa duplicada e medida administrativa de retenção do veículo até que um condutor habilitado apresente-se.

 

Perguntas frequentes sobre mudar a categoria de CNH

Veja algumas dúvidas comuns em relação à mudança de categoria de CNH.

Pessoas com CNH da categoria C podem dirigir caminhão trucado?

Não. Caminhão trucado faz parte da categoria E, portanto, somente habilitados nessa categoria podem conduzi-lo.

Pessoas com CNH de categoria B podem dirigir Kombi?

A depender do modelo da Kombi, podem dirigir. Motoristas com CNH de categoria B poderão dirigir Kombi desde que seja de até 8 lugares. Mas, se o número de passageiros exceder, apenas a habilitação de categoria D permitirá.

Pessoas com CNH de categoria B podem dirigir F4000?

Não. Como se trata de um caminhão, somente pessoas com CNH de categoria C podem conduzi-lo.

Pessoas com CNH de categoria E podem transportar passageiros?

Sim, caso o veículo suporte passageiros, o condutor pode transportá-los sem nenhum problema. Mas, o automóvel deve fazer parte da sua categoria de CNH.

 

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Ainda tem dúvidas sobre como mudar de categoria de CNH ou quer saber mais sobre o assunto? Deixe seu comentário. Será uma satisfação poder ajudar!

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