Diferença entre CRV e CRLV de utilitários

 

Diferença entre CRV e CRLV de utilitários

Você sabe qual a diferença entre CRV e CRLV de um utilitário?

Quem tem um utilitário, caso seja alguém precavido, provavelmente carrega consigo uma carteira contendo CRV e CRLV – comumente conhecidos pelo título de “documentos do carro”. E embora estejam vinculados, tanto pela ideia de serem os documentos de um veículo quanto pelos dados que possuem, a diferença entre o CRV e o CRLV vai muito além de uma simples letra na sigla. Além disso, é preciso compreender que ambos os documentos são obrigatórios, e demandam alguma atenção quanto à sua emissão, validade e mesmo posse enquanto dirige.

 

Diferença entre CRV e CRLV

Há duas diferenças principais, muito básicas: a primeira é óbvia, e se evidencia já nas próprias siglas: CRV significa Certificado de Registro do Veículo; já CRLV quer dizer Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, mais conhecido simplesmente como “licenciamento anual”.

A segunda diferença entre CRV e CRLV diz respeito à validade. Enquanto o CRLV necessita de renovação anual, o CRV é um documento único que, via de regra, só precisa ser reemitido (ou solicitado segunda via) em algumas ocasiões específicas, como a transferência de propriedade do veículo, por exemplo.

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CRV

O Certificado de Registro do Veículo (CRV) é o documento que garante que o veículo foi devidamente registrado junto aos órgãos de trânsito. O CRV é expedido no momento do primeiro registro do veículo junto ao Departamento de Trânsito, e contém os dados e características do veículo – inclusive se houver financiamento ou alienação ativa – além da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (vulgo recibo de compra e venda).

Outro detalhe importante na diferença entre CRV e CRLV é que o CRV não possui validade, ou seja, vigora enquanto o veículo existir e mantiver as características nele descritas. No entanto, haverá a obrigatoriedade de solicitar a emissão de um novo CRV, em alguns casos, como: 

  • transferência de propriedade do veículo; 
  • mudança de endereço do proprietário; 
  • quando for alterada qualquer característica do veículo;
  • quando houver mudança de categoria.

 

Documentos necessários para emissão do CRV

No caso de primeiro CRV, o órgão de trânsito faz a consulta do cadastro do Renavam, e solicita os seguintes documentos necessários para emissão: 

  • nota fiscal expedida pelo fabricante ou revendedor (ou documento equivalente);
  • documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores (no caso de carro importado por membro de missão diplomática ou outros do gênero).

Em caso de nova emissão (ou segunda via), deverão ser apresentados:

  • CRV anterior;
  • CRLV;
  • Comprovante de transferência de propriedade (se for o caso);
  • Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído (quando houver alteração de características do veículo);
  • Comprovante da procedência e justificativa das adaptações feitas (quando houver alteração de itens originais de fábrica);
  • Autorização do Ministério das Relações Exteriores (quando se tratar de veículo de missões diplomáticas, repartições consulares ou representações de organismos internacionais);
  • Certidão negativa de roubo ou furto do veículo ou informação do Renavam;
  • Comprovante de quitação de débitos vinculados ao veículo;
  • Comprovante de aprovação em inspeção veicular (quando aplicável).

 

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CRLV

A primeira emissão do CRLV é simultânea à do CRV, o que significa que é feita precisamente junto do registro do veículo. Daí em diante, o CRLV é enviado ao proprietário, mediante a quitação de todos os débitos pendentes (Licenciamento, DPVAT, IPVA, multas etc).

Vale lembrar que licenciar o veículo é imprescindível para poder transitar com ele livremente.

 

CRLV digital ou CRLVe

Desde 2017, o Contran instituiu o CRLVe, a modalidade eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento. O licenciamento digital já pode ser emitido remotamente em todo o Brasil, e segue as mesmas regras de emissão do CRLV (especialmente quanto à quitação dos débitos do veículo).

No entanto, o Denatran recomenda ainda o porte do CRLV físico, por facilitar a fiscalização em alguns casos, e por precaução em situações de viagens, por exemplo, ou outras em que a bateria do celular não resista muito tempo.

 

É obrigatório andar com CRV e CRLV?

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor porte os documentos do veículo. Trafegar sem estar de posse dessa documentação (CRV e CRLV) é infração gravíssima passível de multa e perda de 7 pontos na carteira.

 

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Ficou com alguma dúvida sobre a diferença entre CRV e CRLV ou quer saber mais sobre o assunto? Deixe seu comentário. Será um prazer ajudar!

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