Qual a diferença entre veículo pesado e veículo leve?
Qual a diferença entre veículo pesado e veículo leve?
Você sabe qual a diferença entre veículo pesado e veículo leve? O CNT (Conselho Nacional de Trânsito), apresenta na resolução número 396 a classificação de todos os veículos automotores conforme suas especificações de tamanho, altura, peso, etc, e estes são divididos em dois grupos: veículos leves e veículos pesados.
Diferenças na terminologia
Para não fazer confusão na hora de comprar um carro ou conduzi-lo, primeiro é importante conhecer os termos que levam a dúvidas. Em geral são “caminhonete”, “camioneta” e “camionete”.
Camioneta ou camionete
Esses dois últimos abrangem o mesmo modelo e caracterizam as classificações para SUVs e veículos utilitários esportivos. Possuem carroceria totalmente coberta, como um carro hatch (diminutivo de hatchback, um automóvel de traseira com comporta), suportam de cinco a sete ocupantes, mas possuem pneus e rodas maiores. Além disso, a suspensão também é mais elevada. Esse tipo é ideal tanto para o transporte da família e para trafegar em áreas de difícil acesso, quanto para estradas de chão com lama e pedregulhos.
Como exemplo de camioneta de sete lugares, temos o Kia Sorento, a Hilux SW4, a Mitsubishi Pajero Dakar, entre outros. Já o Range Rover Evoque pode ilustrar um SUV de até cinco lugares.
Caminhonete
As caminhonetes também são resistentes e altas, mas por outro lado são destinadas ao transporte de cargas, visto que possuem carroceria com caçamba descoberta estendida. Igualmente às camionetas, estas também podem ter tração nas quatro rodas, sendo 4×4.
Alguns modelos oferecem cabine estendida para acomodar até cinco pessoas, contudo isso diminui o espaço da carroceria. Por isso, a escolha do modelo deve ser adequada à necessidade do dono. A Toyota Hilux, Fiat Toro e Chevrolet S10 são exemplos de caminhonetes.
Qual a diferença entre veículo pesado e veículo leve
De acordo com o CNT, são várias características que definem a diferença entre veículo pesado e veículo leve. Veja as principais:
Veículos leves
Possuem peso bruto de até 3.500 quilos (3,5 toneladas), sendo representados por motonetas, ciclomotores, motocicletas, triciclos, quadriciclos, automóveis, utilitários esportivos, SUVs e caminhonetes.
Veículos Pesados
Estes possuem peso bruto acima de 3.500 quilos e são representados por tratores, micro-ônibus, ônibus, caminhões, carretas, carretinhas (veículos leves com reboque) e motorhomes. Leia também: O que é um motorhome?
Vale lembrar, que o limite de velocidade para os veículos pesados, normalmente, equivale a 80% do que é estabelecido para os veículos leves nas estradas, e a multa por trafegar acima do limite pode variar muito.
Velocidade máxima para veículo leve e veículo pesado
Veículo leve (automóvel sem reboque)
Velocidade permitida: 100 km/h.
Velocidade aferida/considerada: 121 km/h.
Enquadramento: art. 218 II do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%).
Infração grave: 5 pontos
Penalidade: multa de R$127,69.ve considerar a
Veículo pesado (ou o mesmo automóvel do exemplo anterior com reboque)
Velocidade permitida: 80 km/h (automóvel com reboque develocidade permitida para veículo pesado).
Velocidade aferida/considerada: 121 km/h (mesma do exemplo anterior).
Enquadramento: art. 218 III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%).
Infração gravíssima: 7 pontos.
Penalidade: multa de R$574,62 e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (CNH).
Rodovias sem placas de regulamentação
A resolução também define que as estradas e rodovias (ou trechos) sem a placa que regulamenta a velocidade máxima permitida (R-19) também poderão sofrer a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, contanto que sejam observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1.º do art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, isto é:
Nas vias urbanas
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais.
Nas vias rurais
a) nas rodovias:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h, para ônibus e micro-ônibus;
- 80 km/h, para os demais veículos.
b) nas estradas, 60 km/h.
Vale ressaltar que de acordo com a Resolução, um “veículo leve” pode ser considerado “veículo pesado” caso esteja rebocando/tracionando um outro veículo ou uma “carretinha” (de jet-ski, moto, trailer, bagagem, etc), o que influencia a fiscalização da velocidade máxima original.
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