Financiamento de utilitário: como funciona?

Por divelp em Dicas sobre veículos, Veículos Utilitários - 05/11/2020

 

 

Financiamento de utilitário: como funciona?

Você sabe como funciona um financiamento de utilitário?

Nosso país tem vivido ultimamente circunstâncias bastante peculiares, e o momento nunca foi tão propício à inovação. A expansão da logística se deve, em boa parte, à grande procura por serviços de delivery, característica advinda diretamente do que conhecemos como “novo normal”.

Com essa nova situação, um utilitário não é mais apenas uma opção de veículo. Ele é o veículo ideal. Com boa capacidade de carga e cada vez mais compactos, os utilitários tomaram a dianteira no quesito acesso: simplesmente dominaram as ruas, atuando nos mais diversos formatos de serviços de entregas.

Por outro lado, essa nova realidade trouxe consigo também uma crise. Por consequência, muitos precisam de uma ajudinha extra de algum tipo de financiamento para poderem ter o privilégio de possuir um utilitário para chamar de seu.

Confira quais são os tipos de financiamento de utilitário existentes e como cada um deles funciona.

 

Tipos de financiamento de utilitário

Hoje em dia, encontramos disponíveis no mercado várias modalidades de financiamento, para adquirir um utilitário. São eles:

CDC

É a sigla de Crédito Direto ao Consumidor. Trata-se de um financiamento similar a um empréstimo, que pode ser feito diretamente com o banco, sem intermediação da concessionária.

 

Leasing

O leasing é um tipo de aluguel com opção de compra. Aqui, o veículo utilitário é comprado por uma empresa de leasing, e há um contrato em que o consumidor pode usar e manter a posse do utilitário, enquanto vai pagando as parcelas a essa empresa.

 

Consórcio

Considerado uma espécie de compra em grupo, o consórcio é classificado para alguns como uma forma de investimento. Nesta modalidade de financiamento, os integrantes do grupo pagam as parcelas regularmente, e recebem o veículo um de cada vez, mediante sorteio entre os pagantes, ou mediante um lance dado por algum dos consorciados.

 

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Qual escolher?

Em qualquer uma das modalidades citadas, o objetivo é um só: adquirir um veículo. Mas há algumas diferenças entre eles, que valem a pena ser lembradas antes de escolher qual é o melhor meio de financiar seu utilitário.

 

Taxas e parcelas

A primeira diferença relevante é quanto às taxas de juros e IOF cobrados. No CDC e no leasing, tanto as parcelas quanto as taxas são fixas desde o início do contrato, enquanto no consórcio, os juros são substituídos pela taxa de administração e as parcelas variam, acompanhando a flutuação de preço do veículo no mercado.

Além disso, há também o IOF cobrado no início dos contratos, sendo restrito às modalidades CDC e consórcio.

 

Propriedade e uso do veículo

Outro detalhe importante a ser levado em conta diz respeito ao uso e ao tempo necessário para considerar efetivamente o utilitário financiado como seu. No caso dos CDCs e Consórcios, uma vez que esteja em suas mãos, o veículo passa imediatamente para o nome do comprador, sendo que no CDC o veículo fica com a observação de alienação até a quitação das parcelas.

No consórcio, há a necessidade de pagar as parcelas e esperar ser contemplado no sorteio – ou se programar e dar um lance, caso não disponha do tempo necessário para essa espera.

Já no leasing, a figura do comprador é dissociada de quem realmente tem a intenção de usufruir do bem. Na prática, o utilitário é financiado por uma empresa de leasing, que detém sua propriedade até a quitação dos débitos. Enquanto o contrato de leasing perdura, o “futuro proprietário” paga as parcelas como um tipo de aluguel, até atingir o valor final do contrato, quando pode transferir o veículo financiado para o próprio nome.

 

Quando há inadimplência 

Em caso de inadimplência (não pagamento das parcelas), ocorre uma ruptura do contrato por parte do comprador, e em alguns casos a justiça pode ser acionada. É o caso do CDC e do leasing.

No primeiro, o veículo vai a leilão, e os valores angariados cobrem as despesas judiciais do banco, assim como do restante das parcelas (no caso de ser recolhido valor maior no leilão, essa diferença pode ser paga ao comprador).

Já no leasing, por ser uma espécie de aluguel, o comprador já não é considerado proprietário do bem, então, neste caso, a justiça apenas determina o confisco, e o comprador não recebe nenhuma parte do dinheiro investido.

Quanto ao consórcio, inicialmente não há a necessidade de acionar a justiça. Quem deixa de pagar as parcelas passa a ser considerado um membro consorciado “excluído” e, portanto, só participa de sorteios entre outros que se encontram na mesma condição, a fim de reaver o dinheiro investido corrigido, deduzidas as penalidades previstas e acordadas em contrato. É imprescindível lembrar que, uma vez que já tenha sido contemplado, o consorciado não dispõe mais desta opção de condição.

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Multas

Em caso de atraso no pagamento – em que não configure inadimplência – ocorre a incidência de multas. Via de regra, essa multa não pode superar 2% do valor total da dívida.

Nos CDCs e leasing, ela não passa de 1% por mês de atraso. Já nos casos de consórcios, além da variação mensal por conta da valorização do veículo, ainda incide uma multa de 2%, além de outras despesas possíveis, decorrentes da cobrança.

 

Documentos necessários para financiamento de utilitário

Normalmente, os documentos exigidos para um contrato de financiamento de utilitário – independentemente da modalidade – são os mesmos, e visam identificar o comprador e seus rendimentos, para avaliar as condições de pagamento mais adequadas.

Os documentos são originais e cópias de:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de estado civil
  • Comprovante de rendimentos (podem ser extratos bancários ou holerites)

 

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Se quiser saber mais sobre financiamento de utilitário, deixe seu comentário. Nós podemos ajudar!

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