Multas de trânsito: saiba quais são os mitos e verdades sobre leis
Multas de trânsito: saiba quais são os mitos e verdades sobre leis
Acidentes, engarrafamentos e multas de trânsito são situações pelas quais qualquer motorista pode passar. Desta forma, para se livrar dos transtornos como punições indevidas, pontos na CNH e até mesmo suspensão da carteira de habilitação, é imprescindível estar por dentro dos mitos e verdades sobre as leis.
Desta forma, selecionamos algumas informações importantes sobre o assunto a fim de se evitar as desagradáveis multas de trânsito. Confira!
Ultrapassar o sinal vermelho de madrugada
O período da madrugada costuma apresentar maior violência no trânsito, e por medo das situações de risco diante desse horário, alguns condutores chegam a ultrapassar o sinal vermelho acreditando que essa ação não gera multa.
Na verdade, isso não passa de um mito. A cor vermelha indica a obrigatoriedade de parada, por isso, independentemente do horário, o condutor que ultrapassar o sinal vermelho poderá ser multado, já que, não existe exceção no Código de Trânsito Brasileiro-CTB para ultrapassagem da sinalização semafórica. Desse modo, caso o condutor ultrapasse na cor vermelha, será aplicada multa ou infração pelo desrespeito à sinalização.
Esta é considerada uma infração gravíssima conforme o Artigo 208 do CTB e a penalidade consiste em multa no valor de R$293,47, além de serem somados 7 pontos à Carteira.
Porém, devido ao aumento da violência no trânsito durante a madrugada, esse tema tem sido repensado e novas interpretações começam a surgir. Existem alguns projetos de Leis que aguardam votação para permitir a ultrapassagem do sinal vermelho durante a madrugada.
Ultrapassar o sinal amarelo
O sinal amarelo tem como intuito alertar o motorista de que em breve será obrigatória a parada do veículo. No entanto, independentemente do horário, é permitido ultrapassar o sinal amarelo desde que o condutor preste muita atenção.
Em algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, os cruzamentos mais perigosos ficam com o sinal amarelo piscando, para alertar aos motoristas que ali acontecem muitos roubos. Nestes casos, a dica é fechar os vidros, travar as portas e redobrar a atenção.
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Cinto de segurança é obrigatório nos bancos da frente e de trás
Algumas pessoas acreditam que o uso do cinto de segurança é obrigatório somente nos bancos da frente, mas isso é um mito. Por diminuir o risco de mortes em acidentes, seu uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
As únicas exceções são veículos que transportam pessoas em pé, como transporte coletivo urbano e também motos.
Não usar o cinto de segurança ao conduzir o veículo é a infração que ocupa a 5ª posição no ranking das multas mais comuns em rodovias federais.
A penalidade por dirigir sem o cinto de segurança são 5 pontos na carteira de habilitação e multa no valor total de R$195,23. A infração é grave.
Quando o veículo é antigo e possui os cintos do tipo abdominal, o agente de trânsito pode interpretar como não uso do cinto. Isso acontece porque, muitas vezes, a multa é aplicada sem a realização da abordagem, mesmo o CTB e as resoluções do CONTRAN determinando esta como regra.
Dirigir descalço
Ainda que pareça estranho, é permitido dirigir descalço. Porém o mais adequado é utilizar sapatos fechados, por motivos de segurança.
De acordo com o Artigo 252 do CTB, somente é proibido dirigir usando calçados que não ofereçam estabilidade, por não se firmarem ao pé e poderem prejudicar o uso dos pedais, tais como chinelos, salto alto e sandálias.
No Manual Brasileiro de Fiscalização, o Denatran define calçados que não promovem estabilidade como sapatos que não cobrem o calcanhar.
Assim, o ideal é usar tênis e sapatos fechados, ou calçados de solado fino que possam ser firmados ao calcanhar, evitando sandálias, tamancos e saltos altos.
Ficar sem combustível
Alguns condutores acreditam que ficar sem combustível não gera multa, porém, zelar pelo cuidado diário e manutenção do veículo é uma responsabilidade do motorista.
De acordo com o Artigo 180 do CTB, ficar sem combustível em uma estrada é considerado infração média. Como penalidade, 4 pontos são somados à CNH, além da remoção do veículo e multa de R$130,16.
Caso o condutor se distraia e seja inevitável ficar sem combustível, o recomendado é encostar o veículo, ligar o pisca-alerta e acionar a assistência do automóvel ou contatar alguém de confiança.
É comum também que panes mecânicas ou elétricas sejam confundidas pelo agente como falta de combustível. Nessas situações, a notificação ou penalidade de multa poderão ser anuladas. Para isso, é preciso iniciar os processos de defesas e recursos.
Radar com tolerância de 10%
Trata-se de um mito, assim quem passa acima do limite, confiando na suposta tolerância, certamente corre o risco de ser multado.
A infração por excesso de velocidade só pode ser aplicada quando há equipamentos habilitados para medir a velocidade. De acordo com o CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito, existe uma margem de erro que considera a imprecisão desses aparelhos.
Desse modo, atualmente há uma margem de erro que tem início em 7km/h e cada velocidade regulamentada terá uma margem de erro.
Recursos contra multas de trânsito
Recorrer contra multas de trânsito é um direito assegurado pelo CTB, por isso, o condutor pode contestar a multa de trânsito através de um recurso por até três vezes.
O condutor tem esse direito quando os órgãos responsáveis pelas autuações aplicam uma multa de maneira irregular.
Caso queira conferir se existe a possibilidade de apresentar um recurso, basta fazer uma consulta gratuita no Multas BR, uma assessoria especializada, que ajuda diariamente motoristas do país todo.
Ainda assim, a melhor maneira de evitar transtornos e multas de trânsito é por meio da prática da direção defensiva em conjunto com o bom senso. Por isso, é importante estar atento aos mitos e verdades sobre essas leis.
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