O que é o Sistema Euro 6
O que é o Sistema Euro 6
Ao passo que o Brasil recentemente adaptou-se às normas e limites de emissão de poluentes de motores diesel exigidos pelo sistema Euro 5, válido no país desde 2012, em janeiro de 2023 entrou em vigência o Euro 6, sistema já utilizado na Europa.
Mas você sabe o que isso significa? Como essa é uma novidade e, por consequência disso, a dúvida de muitas pessoas no setor automotivo, reunimos uma série de informações sobre o sistema Euro 6. Confira!
Euro 6: o que o sistema aborda
Até dezembro de 2022, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão responsável pelo controle da emissão de poluentes no Brasil, tinha como base as normas do sistema Euro 5.
O sistema Euro 6, que entrou em vigor em janeiro de 2023, é um conjunto atualizado de normas regulamentadoras sobre a emissão de poluentes para motores a diesel.
O nome “Euro” vem de Europa, local onde esse sistema é vigente desde 2014, fato que torna o velho continente pioneiro na implementação de novas políticas nessa área.
A característica principal desse sistema é a imposição de normas e limites mais rígidos no controle da poluição, exigindo algumas mudanças na fabricação de veículos pesados.
Normas mais rígidas
Dentre as mudanças trazidas pelo sistema Euro 6, logo de cara pode-se constatar uma rigidez maior sobre a emissão de poluentes.
Enquanto o Euro 5 permite uma emissão de 0,34 g de hidrocarbonetos para cada cavalo de potência do motor por hora de funcionamento, o Euro 6 estabelece um limite de 0,09 g. Trata-se de uma redução de 72% em relação ao Euro 5.
Além disso, a emissão de óxido de nitrogênio (NOx) passa a ter um limite 80% menor, com emissão máxima de 0,29 g/cv e o enxofre passa de 0,02 ppm para 0,01 ppm (partes por milhão).
Tecnologias utilizadas no sistema Euro 6
O sistema Euro 6 utiliza as duas mesmas tecnologias já utilizadas no Euro 5 para redução na emissão de poluentes, entretanto, agora ambas são aplicadas ao mesmo tempo. São elas:
1. Redução Catalítica Seletiva (SCR)
A tecnologia SCR utiliza o reagente ARLA 32 para converter os gases poluentes que saem do escapamento em nitrogênio e vapor de água, que são inofensivos para o meio ambiente.
O ARLA 32 traz em sua composição água e ureia, sendo obrigatório para os motores a diesel que utilizam sistema SCR.
2. Recirculação de Gases da Exaustão (EGR)
Com a tecnologia ECR, é possível diminuir a formação e liberação de gases poluentes através da recirculação dos gases e diminuição da temperatura interna da câmara de combustão, dispensando o uso do reagente ARLA 32.
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Outras determinações do sistema Euro 6
Além da exigência do uso integrado das duas tecnologias, o Euro 6 também prevê mudanças nas normas sobre a aerodinâmica do caminhão, distribuição do peso da carga e práticas de condução eficiente por parte dos motoristas.
Até mesmo o diesel, obrigatoriamente, deve ter teor reduzido de enxofre. Dessa forma, o diesel S-50 e o S-10 são as duas opções no mercado nacional que atendem a essa exigência.
Entretanto, o mais indicado é o S-10, combustível mais limpo e ecológico, que traz também um rendimento maior para o motor.
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Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o sistema Euro 6? Deixe seu comentário. Será um prazer ajudar!