CNH digital substitui a impressa?

Por divelp em Notícias sobre veículos, Dicas sobre veículos - 24/12/2020

 

CNH digital substitui a impressa?

Desde que a CNH digital foi lançada, através do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), uma dúvida muito frequente é se ela substitui o documento físico. Além da CNH, também é possível ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de forma digital e esses dois documentos possuem a mesma validade dos documentos impressos.

De acordo com a portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e com a resolução do Contran nº685 de 25 de julho de 2017 a CDT, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito deve ser admitido como documento oficial da mesma forma que o impresso, portanto o agente fiscalizador é obrigado a aceitá-la e, caso recuse, uma ocorrência no Denatran ou no órgão de trânsito em que o agente trabalha deve ser registrada.

 

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Acesso aos documentos digitais, mesmo sem internet

Os aplicativos criados foram pensados justamente para quando o serviço de internet não está disponível, portanto esses documentos ficam à disposição também nesses momentos.

Por meio do aplicativo, é possível baixar o documento e permitir o acesso ao seu QR code, que tem o objetivo de assegurar a autenticidade e evitar fraude de documentação. Também é possível compartilhar a carteira por e-mail e WhatsApp.

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Como ter acesso a CNH digital?

Quem quiser ter acesso ao documento digital no aplicativo, deve possuir a carteira física com QR code. O registro é feito pelo Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os motoristas que possuem certificado digital devem seguir os passos:

  • Baixar o aplicativo da CNH digital;
  • Fazer seu cadastro;
  • Validar os dados presencialmente no Detran;
  • Requerer o código de ativação da CNH digital;
  • Registrar o código;
  • Criar uma senha de quatro números;

Os motoristas que não possuem o certificado devem fazer o cadastro presencialmente.

 

Vale lembrar que a legislação de trânsito exige que os condutores portem a carteira de motorista, impressa ou digital, sempre que estiverem dirigindo, caso contrário estarão sujeitos a multa de R$88,38, retenção do veículo e soma de três pontos na carteira.

 

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