Como legalizar uma van para turismo

 

Como legalizar uma van para turismo

Com o setor de viagens se aquecendo novamente, investir em uma van para turismo pode ser uma ótima opção.

Essa pode ser uma alternativa rentável, pois oferece boas chances de ganhos ao longo dos próximos meses.

Entretanto, é necessário que o veículo esteja totalmente legalizado, para trabalhar sem nenhum contratempo.

As mais recentes diretrizes sobre a legalização de transportes de passageiros por meio de vans fazem parte da lei de número 13.855, sancionada em 2019.

Dessa forma, garante-se a possibilidade de uma rentabilidade significativa sem sofrer problemas com eventuais fiscalizações.

Confira mais sobre como fazer o processo de legalização da van para turismo.

 

Cadastro da van para turismo

A primeira ação a ser feita para legalizar uma van para turismo é o cadastro. Ele deve ser realizado em uma das Coordenadorias Regionais do DER, conforme rege a lei número 13.855 de 2019.

Existem duas modalidades de cadastro: para Autorização de Fretamento Contínuo (para realização de transportes para indústrias, shoppings, executivos, alunos e trabalhadores rurais) e para Autorização de Fretamento Eventual (em casos de prestação de serviço para uma pessoa ou grupo, com contrato estipulado de forma eventual ou específica, como destinos turísticos).

Sendo assim, toda a documentação necessária precisa ser disponibilizada ao órgão em versão original ou autenticada para que seja feita a Autorização de Fretamento Eventual.

 

Obtenção da Autorização de Fretamento Eventual

É possível obter a autorização via internet, no portal do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do seu Estado, ou de forma presencial no mesmo órgão.

Para isso, é necessário fornecer uma lista com os nomes de todos os passageiros que estarão embarcados em até 12 horas antes da viagem. 

A autorização é emitida com validade apenas para a viagem especificada, portanto, sempre que houver uma viagem a ser feita será necessário repetir o processo de solicitação.

 

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Documentos para legalizar uma van para turismo

Cada estado tem autoridade para especificar sua própria relação de documentos. Entretanto, geralmente, para a legalização é necessária a seguinte documentação:

 

Documentos do autorizatário

a) contrato social, para comprovar que o requerente está legalmente constituído para o exercício da atividade de transporte de pessoas;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda;

d) Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;

e) comprovante de regularidade para com o FGTS;

f) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;

g) comprovante de endereço;

h) certificado de cadastro no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR para fretamento eventual, quando for o caso;

i) documento de identidade e CPF do autorizatário e do seu representante legal; 

j) quando se tratar de cooperativa, documentação que atenda ao disposto no § 1º do art. 2º.

 

Documentos da van para turismo

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;

b) bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT do veículo;

c) comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial do seguro relativo a acidentes, em favor das pessoas transportadas, contratado na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; 

d) o autorizatário deverá registrar o veículo no DER, apresentando o seu certificado de propriedade e declaração escrita de responsabilidade pela sua manutenção, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.

 

Documentos do condutor

a) Documento de identidade e CPF;

b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH. O campo “Observação” da CNH deverá conter “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Coletivo” (Leia também Categorias de CNH: Conheça os 5 tipos de carteira de motorista) ;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando for o caso, ou comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como autônomo;

d) nada consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, renovável a cada doze meses, obtido junto ao órgão Executivo de Trânsito do Estado onde estiver o prontuário do condutor;

e) certidão negativa do registro de distribuição criminal;

f) comprovante de endereço.

 

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A legalização é fundamental para o trabalho

A legalização é fundamental para que seja possível trabalhar com segurança e tranquilidade.

Circular com a van para turismo sem a devida legalização pode resultar em multas e outros problemas, como uma reputação negativa no mercado.

Por isso mesmo, o ideal é seguir o passo a passo e fazer as solicitações devidas. Desse modo sua van opera corretamente e você garante sua lucratividade.

 

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Luiz Costa
1 ano atrás

Tenho uma Kombi 2012, preciso fazer tudo isto? Para transporte de passageiros?

Carlos Prates maia
9 meses atrás

Nesse caso, para esse tipo de transporte não é necessário ter 2 veículos para conseguir essa autorização perante a DAER que é aqui no RS,

Sebastião
9 meses atrás

Tem um prazo após a fabricação de uma van que não pode ser utilizado no transporte de passageiros?