O que é e como solicitar CRV?
O que é e como solicitar CRV?
Todo motorista responsável sabe que um automóvel precisa de alguns documentos e um deles é o CRV.
Mas, qual a diferença entre CRV e CRLV? Você sabe dizer o que cada um significa?
Vale lembrar, que para transitar pelas ruas com um automóvel é preciso ter toda a documentação em dia.
Desse modo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) assim como, o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) são indispensáveis para todo e qualquer motorista.
Para saber a importância desses documentos, as diferenças que existem entre eles e como solicitar o CRV, confira as informações!
Diferença entre CRLV e CRV: prazo de validade
O CRV – Certificado de Registro de Veículos tem como intuito identificar as características do automóvel. Ou seja, essa documentação integra informações sobre o veículo (ano, número do Renavam, modelo, cor, placa, combustível, chassi, entre outros) e o proprietário (CPF ou CNPJ, nome e endereço).
O CRV é emitido juntamente com o Renavam, ou seja, sempre que um automóvel é emplacado e deve ser modificado, caso haja alguma alteração ou venda. O documento era conhecido como DUT no passado.
Diferentemente do CRLV que deve ser emitido anualmente, o CRV não possui prazo de validade. Saiba também a Diferença entre CRV e CRLV de utilitários.
CRLV: deve ser anualmente atualizado
O art 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor sempre deve portar o CRLV original e devidamente atualizado, pois trata-se de um dos documentos mais importantes do veículo.
Isso porque sem o Certificado de Registro de Licenciamento não é possível transitar com o automóvel pelas ruas e rodovias.
É necessário pagar impostos, tributos e taxas para estar com essa documentação em dia. Leia também o artigo Licenciamento do veículo: por que deve ser feito anualmente?
Como solicitar o CRV
O documento deve ser solicitado sempre que for preciso transferir um automóvel, for preciso mudar de residência ou se o veículo tiver alguma de suas características alterada.
Em caso de transferência de propriedade, as providências para expedir o novo CRV devem ser feitas em até 30 dias e, dependendo da situação, imediatamente.
Primeiro CRV do veículo
Para emitir o primeiro CRV do veículo, é necessário:
- Nota fiscal;
- Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando o veículo for importado por diplomatas, repartições consulares de carreira e representantes de órgãos internacionais.
Emissão de segunda via do CRV
Para emitir a segunda via do documento é necessário ter em mãos:
- Certificado de licenciamento anual;
- Certificado de registro de veículo anterior;
- Certidão negativa de roubo ou furto do automóvel;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade;
- Comprovante de quitação de débitos (tributos, multas de trânsito vinculados ao carro, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas);
- Comprovante de aprovação de inspeção veicular em conformidade com as regulamentações do Contran e do Conama.
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Outros documentos obrigatórios
Além do CRLV e CRV também existem outros documentos de porte obrigatório para o motorista e caso um deles seja perdido, é necessário solicitar a segunda via juntamente ao Detran da sua localidade. Confira quais são:
Carteira Nacional de Habilitação – CNH
Todo motorista deve ter em mãos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o artigo 159, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não estar com a CNH enquanto dirige, é passível de punição gravíssima, que acarreta na perda de 7 pontos na carteira, além de multa de 293,47.
O automóvel ficará retido até apresentar um condutor habilitado para retirar ou cumprir a observação que está na CNH.
Certificado de Licenciamento Anual
Segundo o artigo 133, do CTB, também é obrigatório o porte do licenciamento, quando o condutor estiver à direção do automóvel.
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Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o CRV? Deixe seu comentário. Ficaremos felizes se pudermos ajudar!